A Minha Carreira

Eles não sabem, nem sonham, que o sonho comanda a vida, António Gedeão

O contrato para a equidade laboral – Proposta PS (1)

Esta medida contempla apenas duas alterações à atual lei do trabalho:

  1. redução do âmbito dos contratos a prazo, limitando-o  a  situações  de  substituição  de  trabalhadores;
  2. introdução  de  um  regime  conciliatório  de  cessação  do  contrato  de  trabalho,  aplicável  aos  novos contratos.

Os objetivos essenciais desta medida podem ser descritos da seguinte forma:

  • Contribuir  para  a  resolução  do  principal  problema  das  relações  laborais  em  Portugal: excesso de contratos a prazo, baixa proteção, baixa taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes;
  • Simplificação contratual e redução da litigância na cessação da relação laboral.

Estes  objetivos  são  complementados  por  intervenções  ao  nível  do  rendimento  do  trabalhador  e  da estabilidade laboral que serão objeto de outras medidas:

  • Garantir a proteção do rendimento do trabalhador;
  • Induzir  estabilidade  nas  relações  laborais.  Empresas  com  maiores  índices  de  instabilidade  laboral suportarão os custos sociais através de contribuições sociais mais elevadas.

regime conciliatorio

In “Uma década para Portugal”, Relatório de Grupo de Trabalho do PS (páginas 31 e 32)

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