A Minha Carreira

Eles não sabem, nem sonham, que o sonho comanda a vida, António Gedeão

Archive for the tag “trabalho forcado”

Projeto de lei do BE propõe que o contratante e o dono de obra sejam responsáveis solidariamente pelo pagamento da coima aplicada ao subcontratante

romenos alentejoO artigo 551º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 551º
Sujeito responsável por contraordenação laboral
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – O contratante e o dono de obra, empresa ou exploração agrícola são responsáveis solidariamente pelo pagamento da coima aplicada ao subcontratante que execute todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, pela violação de disposições a que corresponda uma infração muito grave, salvo se demonstrar que agiu com a diligência devida.
5- Na impossibilidade de notificação do subcontratante, o contratante, o dono de obra, empresa ou exploração agrícola, respondem, subsidiariamente, nas condições indicadas no número anterior, pela violação das disposições legais cometidas pelo subcontratante durante a execução do contrato e pelo pagamento das coimas daí resultantes.
In “Projeto de Lei nº 55/XIII/1ª – Combate o Trabalho Forçado e Outras Formas de Exploração Laboral

Advertisement

Projeto de lei do PS propõe que as empresas de trabalho temporário e os utilizadores sejam subsidiariamente responsáveis pelos créditos dos trabalhadores

ampulhetaO artigo 174º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 174º
Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador
1 – […].
2. A empresa de trabalho temporário e o utilizador de trabalho temporário, bem como os respectivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com a empresa de trabalho temporário ou com o utilizador se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são subsidiariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respetivas coimas. […]
In “Projeto de Lei nº 146/XIII/1ª – Combate as Formas Modernas de Trabalho Forçado

Proposta para combater o “Emprego sem Direitos”

A notícia “Tecnovia Madeira acusada de coação e má-fé”, publicada no Diário de Notícias de 31 de Julho de 2016, suscita-me 2 questões e uma proposta.
Primeira questão: a ser verdade que há trabalhadores contratados desde o início da concessão, em 2004, que ainda não fazem parte dos quadros da empresa e que há de trabalhadores sem direito a férias há anos, não estamos perante indícios claros de práticas ilegais de contratação?
Segunda questão: será legal que uma empresa concessionária de serviço público, a ViaExpresso da Madeira, onde o Governo Regional tem 20% do capital social, subcontratar uma empresa privada que, segundo as acusações descritas no DN, faz tábua rasa da legislação laboral?

Proposta: Apresentar à Assembleia da República uma proposta  de lei no sentido de estabelecer que “a concessão de qualquer serviço público, a concessão de quaisquer apoios com fundos regionais, nacionais ou comunitários, e a aquisição de bens ou serviços, pelos serviços da administração directa e indirecta do Estado e da administração autónoma, só poderão ser atribuídos/contratados a entidades que apresentem uma certidão da Autoridade para as Condições do Trabalho (da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva na Madeira) a atestar que todos os contratos de trabalho respeitam os direitos dos trabalhadores conforme estabelece o Código do Trabalho”.

DN_310716

Post Navigation