Reflexões sobre o Plano Regional de Emprego da Madeira (8)
No âmbito do programa “Qualificação e Inserção profissional de jovens”, passemos à analise da terceira meta “Abranger 17.890 jovens em programas e ações de desenvolvimento de competências, qualificações escolares e profissionais”, tendo em consideração os critérios:
– Pertinência: a meta é pertinente com a política definida no PRE Madeira (eixos estratégicos).
– Coerência: a meta é parcialmente coerente com o programa “Qualificação e Inserção profissional de jovens” no que se refere à “qualificação de jovens” de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações mas não é coerente com “inserção profissional de jovens” pois os programas de qualificação escolar e profissional não visam, directamente, a inserção profissional;
– Eficácia: o PRE Madeira não especifica os recursos a afetar a este programa/meta pelo que não é possível analisar se os recursos são adequados e suficientes para se atingir a meta de 17.890 de jovens;
– Eficiência: o PRE Madeira contém um diagnóstico rudimentar sobre o desemprego regional, com muitas lacunas de informação, como por exemplo o número anual jovens em programas e ações de desenvolvimento de competências, qualificações escolares e profissionais de 2008 a 2012, pelo que não é possível analisar se a meta acima referida pode ser atingida com o menor custo anual, no período de 2012-2020;
– Adesão: atendendo a que o PRE Madeira não refere a participação ativa de todas as partes interessadas na sua conceção, aprovação e implementação, pois refere a participação de algumas secretarias regionais e organismos da administração pública regional, mas não refere, por exemplo, a participação dos parceiros sociais.
– Adaptabilidade: Não sendo conhecidos os relatórios anuais de acompanhamento/monitorização do PRE Madeira, não é possível analisar se o programa é aplicado com a flexibilidade adequada às condições e exigências do mercado de trabalho, assim como a evolução de 2012 a 2016.
Ver “Plano Regional de Emprego 2012-2020”