Reflexões sobre o Plano Regional de Emprego da Madeira (5)
Analisando a segunda meta “Apoio à manutenção de 10.000 postos de trabalho” do programa “Criação de emprego e de espírito empresarial”, tendo em consideração os critérios:
– Pertinência: a meta é pertinente com a política definida no PRE Madeira (eixos estratégicos). De referir, contudo, que o texto do PRE Madeira com o objetivo de “Desenvolver o espírito empresarial” é um conjunto de intenções que não apresenta quaisquer metas, pelo que será impossível avaliar os resultados da sua execução;
– Coerência: a meta não é coerente com o programa “Criação de emprego e de espírito empresarial” porque se refere à manutenção de postos de trabalho já existentes e não à criação de emprego e de espírito empresarial;
– Eficácia: o PRE Madeira não especifica os recursos a afetar a este programa/meta pelo que não é possível analisar se os recursos são adequados e suficientes para se atingir a meta de apoio à manutenção de 10.000 postos de trabalho;
– Eficiência: o PRE Madeira contém um diagnóstico rudimentar sobre o desemprego regional, com muitas lacunas de informação, como por exemplo o número de postos de trabalho cuja manutenção foi apoiada anualmente de 2008 a 2012, pelo que não é possível analisar se a meta acima referida pode ser atingida com o menor custo anual, no período de 2012-2020;
– Adesão: atendendo a que o PRE Madeira não refere a participação ativa de todas as partes interessadas na sua conceção, aprovação e implementação, pois refere a participação de algumas secretarias regionais e organismos da administração pública regional, mas não refere, por exemplo, a participação dos parceiros sociais.
– Adaptabilidade: Não sendo conhecidos os relatórios anuais de acompanhamento/monitorização do PRE Madeira, não é possível analisar se o programa é aplicado com a flexibilidade adequada às condições e exigências do mercado de trabalho, assim como a evolução de 2012 a 2016.
Ver “Plano Regional de Emprego 2012-2020”