Reflexões sobre o Plano Regional de Emprego da Madeira (7)
No âmbito do programa “Qualificação e Inserção profissional de jovens”, passemos à analise da segunda meta “Envolver 10.500 jovens em ações de promoção do empreendedorismo”, tendo em consideração os critérios:
– Pertinência: a meta é pertinente com a política definida no PRE Madeira (eixos estratégicos).
– Coerência: a meta não é coerente com o programa “Qualificação e Inserção profissional de jovens” pois não permite aos jovens obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações nem permite a inserção profissional de jovens, um conceito difuso, mas geralmente associado a emprego por conta de outrém;
– Eficácia: o PRE Madeira não especifica os recursos a afetar a este programa/meta pelo que não é possível analisar se os recursos são adequados e suficientes para se atingir a meta de 10.500 de jovens;
– Eficiência: o PRE Madeira contém um diagnóstico rudimentar sobre o desemprego regional, com muitas lacunas de informação, como por exemplo o número anual de jovens em ações de promoção do empreendedorismo de 2008 a 2012, pelo que não é possível analisar se a meta acima referida pode ser atingida com o menor custo anual, no período de 2012-2020;
– Adesão: atendendo a que o PRE Madeira não refere a participação ativa de todas as partes interessadas na sua conceção, aprovação e implementação, pois refere a participação de algumas secretarias regionais e organismos da administração pública regional, mas não refere, por exemplo, a participação dos parceiros sociais.
– Adaptabilidade: Não sendo conhecidos os relatórios anuais de acompanhamento/monitorização do PRE Madeira, não é possível analisar se o programa é aplicado com a flexibilidade adequada às condições e exigências do mercado de trabalho, assim como a evolução da meta de 2012 a 2016.
Ver “Plano Regional de Emprego 2012-2020”