A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) utiliza regularmente os contratos emprego-inserção para a realização das suas atividades
Com efeito, de acordo com as informações prestadas pela própria ACT, em julho último estavam ali “ativos quarenta e cinco projetos individuais no âmbito da Medida Contrato Emprego Inserção, contratualizados com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P (IEFP), que envolvem o mesmo número de desempregados”. Estes projetos foram contratualizados para 14 dos (32) serviços desconcentrados previstos na orgânica da ACT, maioritariamente na área de apoio administrativo, mas também nas de arquivo, apoio à produção e de registo de dados. E nessa data, “encontra[vam-se] em fase pré-contratual mais dois projetos individuais (…) também para serem executados em serviços desconcentrados da ACT”.
Dos aspetos de regime que enunciei resulta caracterizada a relação emergente dos contratos emprego-inserção e emprego-inserção + não como uma relação de trabalho, mas de segurança social.
De facto, estes contratos, expressão da política ativa de emprego, titulam não actividades laborais, mas actividades que satisfazem necessidades sociais ou coletivas temporárias, com prioridade nos domínios do apoio social e do património natural, cultural e urbanístico.
In “Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+”, Provedor Justiça, Novembro 2014